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Como vender um imóvel na planta?

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Muita gente tem dúvidas sobre como vender um imóvel que comprou na planta ainda não foi entregue. Esse é um procedimento sem muitas complicações, só é preciso ter atenção em alguns pontos que são diferentes da venda de um imóvel que já existe.

Em primeiro lugar, para realizar essa venda não é obrigatório legalmente o intermédio de um corretor, ou seja, tanto vendedor quanto o comprador podem realizar as negociações diretamente e, caso necessitem de algum auxilio podem solicitar a ajuda de um advogado.

No caso de venda do imóvel na planta, como o atual proprietário ainda não possui a escritura do imóvel, na venda será preciso apresentar todos os contratos de tudo o que foi firmado com a incorporadora e também, caso tenha, uma cópia da escritura da alienação fiduciária. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais, o próprio cartório exige os documentos comprobatórios para lavrar a escritura de transferência da propriedade. Já o comprador deve apresentar os documentos comprobatórios e uma carta de crédito para comprovação de renda.

Antes de fazer o contrato de compra e venda é necessário ter a garantia de que a quantia será transferida pelo comprador, ou pelo banco em caso de financiamento. Também é preciso que o comprador apresente o comprovante de depósito para que seja feita a efetiva transferência do imóvel.

No contrato deve conter uma cláusula penal de rescisão do contrato por inadimplemento, exigindo pagamento de multa e devolução do bem, caso já tenha emitido a posse, dependendo do prazo em que o imóvel será entregue. Deverá ser decidido se a escritura será lavrada antes ou após o pagamento total, pois quando você lavra a escritura você está transferindo de fato a propriedade, então isso pode ser feito com parcelas a vencer ou só ao final do pagamento, dependendo da forma de pagamento que foi acordada entre as partes.

No caso de o primeiro comprador ter feito a compra do imóvel na planta de maneira financiada é necessário notificar a construtora para a transferência das parcelas, pois outra pessoa será responsável pelo pagamento. Isso é o ideal, pois o primeiro comprador vai se eximir de qualquer responsabilidade de débitos dele com a construtora.

Caso o pagamento tenha sido feito à vista, quando a escritura for lavrada deverá ser feita a transferência do imóvel e nesse momento irá incidir o ITBI, e deverá ser acordado entre as partes como será pago esse imposto.

Tanto na compra e venda de imóveis, como em outras negociações é importante sempre ler com atenção todos os documentos antes de fazer a assinatura. Caso haja alguma dúvida durante todo esse processo, é recomendado contatar advogado.

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