Carnê Leão sobre aluguel de imóveis: o que é e como fazer
Proprietários que alugam seus imóveis para pessoas físicas devem observar se existe a necessidade de recolher imposto sobre o recebimento desses aluguéis. Para isso, devem verificar a tabela do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento. Caso o valor exceda esse limite, um imposto chamado Carnê Leão deve ser recolhido. Esse imposto é recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores correspondentes aos aluguéis.
O pagamento relativo ao Carnê Leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento. Para saber se existe a obrigatoriedade do recolhimento, consulte a tabela na página da Receita Federal do Brasil, e caso exista, baixe o programa do Carnê Leão.
O recolhimento do imposto é obrigatório quando o valor do aluguel é superior ao limite da tabela do mês. É importante que a pessoa não deixe para realizar esse recolhimento somente no período da entrega da declaração do Imposto de Renda, pois estará sujeita a multa e juros. Na última tabela vigente (atualização em 2020), o valor para recolhimento desse imposto era para recebimentos acima de R$ 1903,98.
O programa Carnê Leão faz o cálculo do imposto devido aplicando as deduções informadas e gera o DARF para pagamento. No ano seguinte, a pessoa pode exportar essas informações diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
Caso a pessoa tenha mais de um imóvel alugado, o Carnê Leão é calculado sobre a soma de todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês. Porém, se forem imóveis alugados para pessoa jurídica, ela é que estará encarregada de fazer o recolhimento do imposto, caso necessário.
Se você possui um ou mais imóveis alugados para pessoas físicas, fique atento à obrigatoriedade e aos prazos de recolhimento. Na dúvida, baixe o programa do Carnê Leão e faça uma simulação.
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