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Impostos

Entenda o imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis

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Sempre que vender um imóvel, é importante verificar se é obrigatório recolher o imposto sobre o ganho de capital ou, como alguns chamam, o lucro imobiliário. O vencimento para recolher esse imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores de venda, mesmo que parciais.

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Mão segurando uma casa branca em miniatura com vários símbolos de dólar ao redor
Ao receber dinheiro com a venda de um imóvel é preciso declarar para não ter problemas com a malha fina

Essa verificação pode ser realizada fazendo uma simulação através do programa Ganhos de Capital, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil.

O imposto é de 15% do lucro, calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que consta na sua última declaração de Imposto de Renda, descontando-se as reduções, sempre que o valor de venda for maior. Porém, também existem algumas isenções:

1 – Caso seja seu único imóvel e o valor de venda for igual ou menor a R$ 440 mil reais, fica isento do recolhimento e não há a necessidade de preencher o programa.

2 – Caso venda seu imóvel e compre um outro de mesmo valor ou valor maior, no prazo de 180 dias contados da data de celebração do contrato, não é necessário recolher o imposto. Porém, nesse caso é preciso preencher o programa ganho de capital e encaminhá-lo digitalmente anexo à declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Essa isenção é válida uma vez a cada cinco anos.

O programa também calcula reduções no lucro na venda dos imóveis. Quanto mais antigo o imóvel, maior a redução. Em caso de recebimento do valor em forma parcelada, o programa calcula o percentual de ganho de capital sobre cada parcela, cujo vencimento se dá no último dia útil do mês posterior ao recebimento da parcela.

Se houver a necessidade de recolher o imposto, baixe o programa e calcule o valor ao recolher o DARF dentro do vencimento. Essa informação só será transmitida juntamente com a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

A dica é: na dúvida, baixe o programa e faça uma simulação para verificar se é necessário fazer o recolhimento, pois o atraso do valor estará sujeito a multa e juros.

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