Imóvel não entregue no prazo? Saiba quais são os seus direitos
Toda compra de imóvel envolve muito planejamento e processos burocráticos. Desde a procura até a quitação da propriedade, o comprador precisa ter responsabilidade e cumprir o combinado, seja em relação a prazos, parcelas ou documentação. Mas e quando o outro lado não faz sua parte?
Um dos problemas mais recorrentes nas transações imobiliárias, o atraso pelas construtoras na entrega de imóveis comprados na planta tem gerado diversas dúvidas por parte dos compradores, que podem esperar por anos a propriedade. O que fazer nesta situação? Saiba como fugir do atraso e quais são os seus direitos:
Prevenção
Para evitar problemas, faça antes uma análise da construtora e verifique se há queixas da mesma na internet. Rede especializada para receber reclamações, o site Reclame Aqui é uma ótima fonte para descobrir se há um histórico ruim da empresa. É importante também consultar os órgãos de defesa do consumidor, checar o perfil da construtora e qual é a postura dela na resolução de problemas.
No contrato, veja qual é o valor da multa em caso de não entrega do imóvel no prazo. A quantia pode ser considerada abusiva para o consumidor caso ela não exista ou seja muito menor do que o valor imposto no atraso de pagamento, por exemplo. Neste caso, conteste as cláusulas antes de assinar os papeis.
Cláusula de carência
Alvo de discussões, as cláusulas de carência no contrato que preveem prazo extra para a entrega do imóvel após o previsto são proibidos, de acordo com o Procon. Segundo essa tolerância, a construtora teria mais 180 dias para terminar a obra, sem pagar multa ou indenização.
Todas as possíveis causas de atrasos, sejam climáticas ou financeiras, devem ser previstas pelas empresas antes de anunciar o empreendimento.
Imóvel incompleto
Muitas vezes, para evitar multas e dar início à cobrança das taxas de condomínio, as construtoras entregam as chaves antes de finalizar o imóvel. O comprador deve negar e exigir que a obra esteja completa, já que neste caso muito provavelmente a empresa ainda não terá todos os alvarás necessários, nem feito as vistorias exigidas ao finalizar o imóvel. Além disso, o consumidor tem o direito de receber o que comprou no prazo combinado.
Pagamento
Uma das coisas mais importantes em caso de atraso na entrega do imóvel é não perder a razão. Ou seja: não deixe de pagar as parcelas combinadas mesmo que esteja, aparentemente, saindo no prejuízo. Quem faz a sua parte e não deve nada tem propriedade para ir atrás de medidas legais, caso seja necessário.
Dívida
Se a compra do imóvel for feita através de financiamento, após o pagamento da entrada o consumidor irá se deparar com uma correção anual das parcelas, denominada pelo INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou o CUB (Custos Unitários Básicos de Construção).
Como não conta com atrasos da construtora, o índice continua a reajustar o valor da propriedade. Ou seja, o comprador passa a pagar cada vez mais por algo que ainda não lhe foi entregue.
Além do pagamento da multa e das eventuais despesas consequentes do atraso, o comprador deve exigir que não sejam cobradas as taxas de INCC, pois a construtora estaria enriquecendo desproporcionalmente, já que não entregou o imóvel.
Após atraso
O consumidor deverá entrar em contato com a construtora após o atraso da entrega e exigir soluções. É possível pedir o reembolso do pagamento, com correção do INCC, ou solicitar o pagamento de multa e indenização por despesas causadas pela demora.
É importante que o contato com a empresa seja feito de forma escrita, para que, quando necessário, haja provas. Cinco dias úteis após a construtora receber a carta, o consumidor poderá entrar na Justiça.
Em contato com um advogado, o comprador deve analisar se a construtora oferece uma opção justa de acordo e listar todas as pendências da mesma, como multas, indenizações e congelamento da dívida.