Como declarar aluguel recebido no imposto de renda
Dúvidas sobre como declarar aluguel recebido no imposto de renda? Batemos um papo esclarecedor com Eliana Lopes, coordenadora de imposto de renda da H&R Block, uma das maiores empresas do mundo em serviços de declaração de imposto de renda pessoa física. Veja as dicas da especialista para quem quer declarar aluguel sem tropeços.
A pessoa proprietária de um imóvel que está alugado deve declarar o aluguel no IR, independente do valor?
HRB: Valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis e devem ser oferecidos ao cálculo do imposto mensal Carnê-Leão, de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Como realizar o pagamento destes impostos?
O imposto deve ser pago por meio da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) preenchido para cada mês de apuração, sob o código da receita 0190, e quitado até o último dia útil posterior ao mês do recebimento do rendimento.
Caso os cálculos de Carnê-leão não tenham sido feitos mensalmente, e o valor recebido tenha sido acima da linha de isenção, deverão ser feitos o quanto antes e os impostos devem ser recolhidos já com os acréscimos legais até a data do pagamento.
Em que campo a pessoa que faz a declaração do IR sozinha deve informar os valores recebidos de aluguel?
Os valores devem ser informados mensalmente na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”. Se a fonte pagadora for pessoa jurídica, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total.
O locatário deve informar o beneficiário do aluguel na ficha Pagamentos Efetuados. E, essa informação deve estar de acordo com os valores de rendimentos recebidos que o locador (beneficiário) irá colocar em sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
Até que valor de aluguel é isento no IR?
HRB: De acordo com a tabela progressiva do IR, está isento do imposto mensal valor até R$ 1.903,98 (atualizado em 2020). Entretanto, cabe lembrar que esse valor pode sofrer tributação anual na Declaração de Ajuste Anual, quando somado aos demais rendimentos tributáveis da pessoa, caso haja.
Se o imóvel está alugado informalmente, com negociação verbal. Como proceder para declarar o IR?
Mesmo não havendo um contrato formal de locação do imóvel, tanto o locador como o locatário devem informar os valores na Declaração de Ajuste Anual. Contudo, devem ficar atentos para incluir as informações corretas, ou seja, dados corretos do locador e locatário para que não haja divergência de informações.
Quais documentos o proprietário precisa, tanto do imóvel quanto do locatário, para fazer a declaração de aluguel recebido no imposto de renda?
HRB: O Contrato de Locação, no qual estão discriminadas todas as informações necessárias para incluir na declaração anual. Lá, constam nome e CPF/CNPJ do locador e do locatário, prazo de locação, valor do aluguel e quem será responsável pelo pagamento das taxas: IPTU e condomínio.
Caso o aluguel recebido não seja declarado no IR, há incidência de multa?
HRB: Sim, pois pode ser caracterizado como omissão de rendimento. Sua declaração pode ser retida em malha Fina e a Receita Federal poderá cobrar os impostos devidos posteriormente, acrescidos de multa e juros.
Se a pessoa cometer erros ao declarar o imposto de renda, como deve regularizar a situação depois?
Os contribuintes podem evitar multas mais pesadas retificando suas declarações e corrigindo informações incorretas. Aqueles que optarem por regularizar a situação devem recolher eventuais diferenças do IRPF, acrescidas de juros e de multa de mora, limitadas a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para apresentar a declaração retificadora, o contribuinte deve fazer o download do documento no site da Receita Federal na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) e deve enviá-la pela Internet. Veja mais informações sobre como enviar o documento no site.
Depois de receberem a intimação, os contribuintes perdem a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e de multa de ofício, variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em Lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.
Se o locador declara que recebeu o aluguel, obrigatoriamente o locatário deve declarar que o pagou em seu IR?
HRB: Cada contribuinte deve cumprir com suas obrigações fiscais e preencher a declaração com as informações aplicáveis ao seu caso. Para o locatário, que possui despesas de aluguel, deve informar os valores em Pagamentos Efetuados, indicando o nome e o CPF do beneficiário.
A falta dessa informação pode acarretar em multa de 20% do valor não declarado. E devem incluir essas despesas independente do tipo de tributação escolhido na declaração – modelo completo ou simplificado. Vale lembrar que despesas de aluguéis não são dedutíveis do imposto de renda.
O que mais é importante saber sobre declaração de aluguel recebido no IR?
HRB: O locador poderá subtrair do valor tributável as seguintes despesas, quando o ônus tiver sido do proprietário:
a) Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) Despesas de condomínio.
Também não é necessário incluir na declaração, na Ficha de Pagamentos Efetuados, informações de despesas pagas referente a IPTU e condomínio.
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