Quais são os documentos necessários para vender ou comprar um imóvel?
Confira abaixo os documentos importantes para que a venda e compra ocorra de maneira simples e segura.
Documentos de regularidade do imóvel:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel
Esse documento é a “certidão de nascimento” do imóvel. Nele é contada toda a história do imóvel, de quem foi, se está quitado ou possui alguma pendência financeira que impossibilite a venda. Por isso é importante que esteja atualizado, ou seja, emitido em menos de 30 dias.
Muitos cartórios oferecem esse serviço de forma on-line, basta saber o número da matrícula do imóvel. Para saber se o seu imóvel está registrado em um cartório que oferece esse serviço online acesse o site www.registradores.org.br.
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Essa certidão serve para, como o próprio nome diz, certificar ou garantir ao comprador do imóvel que o mesmo não possui dívidas relacionadas aos tributos imobiliários (IPTU e ITBI). Essa certidão pode ser obtida de forma on-line, caso o município onde o imóvel está localizado ofereça esse serviço. Basta, com o número do IPTU, entrar no site do município e verificar a disponibilidade do serviço on-line.
- Atestado de Quitação de Débitos Condominiais
Este documento certifica que não há débitos de Condomínio e deve ser emitido pelo síndico.
Documentos de regularidade do proprietário:
As certidões do proprietário e vendedor do imóvel (se casado(a) inclui-se o cônjuge) servem para garantir que a venda do imóvel não esteja sendo realizada para fraudar credores, pois se assim for, a venda poderá ser anulada. Todas as certidões devem ter sido expedidas há no máximo 30 dias.
- Certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordata da Justiça Federal e Justiça do Trabalho
Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca onde o proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel).
- Certidões dos cartórios de protesto
Essas certidões podem também ser emitidas de forma on-line na comarca onde está localizado o imóvel e na comarca onde o proprietário resida (caso não seja a mesma do imóvel).
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
- Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição
Documento oficial que confirma a ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem.
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