Especialistas dizem como evitar armadilhas em contratos de compra e venda
O contrato de compra já foi o pesadelo de muitas pessoas durante a negociação de um imóvel. Principalmente há pouco tempo atrás, em que o acesso às informações era muito mais precário do que atualmente.
Como ninguém quer que um contrato prejudique uma relação de compra e venda, vamos ajudar você a saber um pouco mais sobre esse tema.
Antes de começarmos, vale lembrar que sempre é importante ter o acompanhamento de um advogado durante a compra de um imóvel. O advogado é o profissional adequado para levantar pendências, problemas e ajudar em qualquer imprevisto durante a transação.
#1. Atenção para não pagar valores fora do contrato
Você precisa saber que algumas taxas, que infelizmente são comumente cobradas, como a SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) são ilegais. Por isso, se a pessoa que está vendendo o imóvel exigir qualquer pagamento deste tipo, force-o a incluir no contrato para que, caso seja ilegal ou repetido, você possa reaver esses valores futuramente.
Quando você paga por taxas não previstas no contrato, mesmo que você queira ressarcimento, provavelmente terá dificuldade em comprovar o seu pagamento. Tudo o que você está pagando, e o que está recebendo em contrapartida, precisa estar claro no contrato.
#2. Cuidado com as multas
Essa é uma das cláusulas a que o consumidor mais precisa ficar atento, porque é aqui que acontecem um dos maiores abusos.Na maioria das vezes, o vendedor estipula uma multa por atraso no pagamento de 4%, 8% e até mesmo 10%. Porém, a multa por atraso não pode superar os 2% nos contratos de consumo, conforme afirma o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, artigo 52, parágrafo primeiro.
É preciso lembrar também que a multa por atraso é recíproca. Então se o vendedor atrasar o pagamento de suas responsabilidades, independente do motivo, deve estar sujeito às mesmas taxas de multas por atraso que o comprador.
#3. Formalize a proposta com tudo que foi acordado
Quando você estiver negociando com o vendedor, lembre-se de formalizar tudo que for acordado: formas de pagamento, prazo para desocupação do imóvel, detalhes sobre o imóvel (condições, pintura, reforma, etc.).
#4. Procure pelas cláusulas mais controversas no contrato
É preciso ficar atento à cláusulas comprovadamente abusivas e controversas, que acabam compondo os contratos de compra e venda de imóveis.
Se tudo estiver indo bem até aqui, procure pelas seguintes cláusulas no seu contrato de compra e venda:
- Registro de incorporação: a cláusula deve conter número, data e número do registro de incorporação. Vá ao cartório e compare os dados do contrato (metragem do imóvel) com os do registro da incorporação. Verifique se eles coincidem.
- Índice de reajuste: a cláusula deve estipular o índice que corrigirá as prestações. Não aceite cláusulas que estipule índices alternativos de reajuste. Alguns contratos estabelecem vários índices e determinam que será usado o maior. Isso é ilegal.
- Reajuste das prestações: a medida que criou o Plano Real só admite o reajuste anual das prestações. Algumas construtoras, porém, driblam essa determinação legal.
- Área de garagem: em alguns contratos de compra e de venda de apartamentos, a garagem aparece como parte integrante da área privativa, mas muitas vezes isso não é verdade. Isso resulta em diferença do preço do apartamento.
Esses são os problemas mais comuns nos contratos de compra e venda de imóveis. Alguns deles são mais fáceis de detectar, mas é muito importante que você tenha o aconselhamento de um advogado para ajudá-lo.
Se você passou por algum problema durante a compra do seu imóvel, compartilhe conosco nos comentários. Quanto mais problemas pudermos evitar, melhores serão as negociações de compra e venda.
No caso da compra direta entre comprador e vendedor, é possível que as partes encontrem um advogado para aconselhá-las em conjunto e, assim, tornar a transação mais barata e tranquila.
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