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Contrato de aluguel: pontos importantes para não deixar passar

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O contrato de aluguel é o instrumento que garante que ambas as partes do negócio, locador e locatário, cumpram com suas obrigações de acordo com o que foi negociado. O ideal é ler o documento com calma e, no caso do inquilino, estar sempre em dia com suas obrigações. Mas algumas dessas regras podem estar um tanto escondidas em meio a tantas cláusulas e podem passar despercebidas. Por isso, listamos alguns pontos importantes do contrato de aluguel, aos quais locatário e locador devem ficar sempre atentos.

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Pagamento sempre em dia

O locatário deve estar atento às suas obrigações: pagamento dos aluguéis no prazo estipulado e os encargos (energia, gás, condomínio, IPTU, etc.). Cada contrato tem suas próprias normas, mas vale lembrar que a maioria deles prevê multa para casos de atraso no pagamento desses itens.

Trocar a titularidade das contas

A maioria dos contratos de aluguel possui uma cláusula na qual o locatário se compromete a trocar a titularidade das contas do imóvel, ou seja, colocar em seu nome a conta de luz, de gás, etc. Parece simples, mas é um dos itens que mais dá dor de cabeça para o proprietário, que de repente descobre uma dívida em seu nome sem ter conhecimento dela, quando o locatário deixa de pagar alguma conta. Para evitar situações assim, os contratos de aluguel costumam prever multa aos locatários que não trocam a titularidade das contas. Por isso, fique de olho!

Divisão dos gatos com condomínio

Um contrato de aluguel padrão prevê que as despesas cotidianas são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias ou estruturais, que tem relação com o patrimônio e melhoria do condomínio, são de responsabilidade do proprietário.

Isso significa que cabe ao inquilino pagar a taxa de condomínio, mas não os “extras” que podem vir embutidos no valor total, como reformas, indenizações trabalhistas ou fundo de reserva. Esses itens são de responsabilidade do proprietário, que deve reembolsar o inquilino descontando os valores pagos por ele no próximo aluguel, ou conforme combinado entre as partes. O importante é que o inquilino esteja atento a esses itens, e caso tenha pago no condomínio qualquer tipo de extras, apresente ao proprietário o comprovante de pagamento e o boleto que especifica os itens cobrados para então solicitar o reembolso.

Seguro incêndio obrigatório

O seguro incêndio é obrigatório. Deve ser pago pelo locatário em cota única anual, tendo duração enquanto o contrato estiver vigente. O valor do seguro incêndio varia de 25% a 30% do valor do aluguel e tem cobertura apenas do apartamento, não incluindo o que esta dentro do imóvel. O contrato de aluguel padrão prevê este item como obrigação do locatário, e o proprietário deve se certificar de que seu imóvel esteja coberto por este seguro.

Validade do contrato

Os contratos de aluguel podem ser válidos por 12 meses, 18 meses ou 30 meses. Em geral, os contratos são de 30 meses, mas normalmente dispensam o inquilino de pagar multa se deixar o imóvel depois de ter ficado ali 12 meses. No entanto, há controvérias quanto a multa e em que ocasiões o inquilino pode ficar isento de pagá-la. Nestes casos, o melhor é procurar uma assessoria jurídica imobiliária, para avaliar as cláusulas do contrato e também o que diz a Lei do Inquilinato.

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