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Como funciona o seguro fiança

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Você quer alugar um imóvel, mas não tem um fiador. E agora? Se você se encaixa nesta situação, saiba que não é o único. A saída adotada por muitos inquilinos é optar por um seguro fiança.

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Além de ser garantia certeira para o proprietário, é a solução mais rápida para quem quer alugar. Abaixo, explicamos como funciona:

O que é o seguro fiança?

O seguro-fiança resolve o problema do inquilino que não consegue encontrar um fiador para o seu contrato de aluguel. Ele funciona por meio da contratação de uma apólice de seguro, em que o inquilino é garantido pela Seguradora, e o proprietário é segurado e beneficiário do seguro.

Como conseguir um seguro fiança?

Para efetivar o contrato da apólice de seguro fiança, o inquilino precisa comprovar renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal do aluguel do imóvel. Esta renda pode ser composta por até três moradores do imóvel.

Como acionar o seguro fiança em caso de inadimplência?

Caso o inquilino não cumpra com os pagamentos do aluguel, após o primeiro aluguel em atraso, o proprietário do imóvel pode entrar em contato direto com a seguradora. Normalmente, ele receberá o valor pendente em até 30 dias. Enquanto inquilino e proprietário não resolvem a situação do pagamento, a seguradora continua efetuando o pagamento do aluguel mensalmente, para que o proprietário não tenha prejuízo.

Quanto custa um seguro fiança?

O custo do seguro fiança fica em torno de um aluguel e meio por ano, valor este que pode variar segundo a análise de crédito da seguradora.

Fiador ou seguro fiança: qual a melhor opção?

O fiador ainda é a primeira opção para o inquilino na hora de alugar um imóvel, é o que comprovou uma pesquisa feita pelo Sindicado da Habitação de São Paulo (Secovi).

Os dados mostram que a modalidade de aluguel com fiador responde por quase metade (47,5%) das locações realizadas. Isso se deve ao fato de não implicar em gasto extra para quem deseja alugar um imóvel. Por outro lado, não garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis em atraso do inquilino, já que este pagamento somente é efetuado no fim de uma eventual ação de despejo.

Em algumas situações específicas, o fiador pode até exonerar-se de sua função. Já com o seguro fiança o proprietário do imóvel não precisa depender da resolução de processos judiciais para garantir o recebimento do aluguel do imóvel, caso o inquilino deixe de cumprir com suas obrigações.

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(Fonte: Secovi – Sindicado da Habitação de São Paulo. Dados referentes a 2013, da cidade de São Paulo)

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