Como e quando fazer um refinanciamento imobiliário
No momento de pedir empréstimo ao banco, proprietários de imóveis e de veículos têm uma vantagem frente a quem ainda não possui esses bens: a possibilidade de pagar o crédito bancário de uma forma mais barata. Basta que os bens sejam oferecidos como garantia de outro empréstimo, que, por conta disso, tem taxas de juros bem reduzidas comparadas à média do mercado.
O chamado refinanciamento é uma modalidade de empréstimo pessoal que oferece empréstimos com juros a partir de cerca de 1% ao mês, mais correção pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), em casos que envolvem imóveis.
Oferecido pelos bancos, geralmente para tentar cobrir outro empréstimo com risco de inadimplência, o refinanciamento imobiliário pode durar de 1 a 30 anos, envolvendo o maior número de recursos próprios do cliente na negociação e liberando até 50% do valor do imóvel. Como em qualquer financiamento, o banco não compromete mais de 30% da renda do cliente. Ou seja: a renda do consumidor é que determinará o limite de crédito que a instituição poderá oferecer.
Taxa cobrada neste tipo de transação, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de 1,88%. Ele é pago pelo consumidor no momento em que há a liberação do crédito e calculado sobre o valor total do empréstimo. Em casos de reforma de imóvel residencial, o imposto não é cobrado, no entanto, é necessário apresentar o orçamento e o cronograma das obras assinado por um engenheiro.
Na concessão de crédito, também poderá ser cobrada uma taxa de análise de crédito, bem como a de avaliação de imóvel. O consumidor precisará ainda bancar os seguros de danos físicos ao imóvel e para morte ou invalidez permanente. Os custos de cartório também entram na conta, que deve levar em consideração o Custo Efetivo Total, taxa percentual que engloba todos os gastos com a transação.
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