Qual a documentação necessária para alugar um imóvel?
Após encontrar o imóvel ideal e negociar diretamente com o proprietário, muitas pessoas podem ter dúvidas quanto à documentação necessária para a locação do imóvel, tanto donos quanto inquilinos. Para você não ter mais dúvidas, fizemos uma relação dos documentos necessários para os dois lados, tanto do inquilino quanto do fiador.
Confira a documentação necessária para alugar um imóvel:
Inquilino
RG e CPF
Esses documentos são necessários para comprovar a identidade do locatário, para se ter certeza que a pessoa que está alugando o imóvel é realmente quem ela diz ser.
Certidão de Casamento
A certidão de casamento é necessária para comprovar o comum acordo do casal em alugar o imóvel em questão.
Comprovante de renda
Faz parte da documentação o comprovante de rendimento, pois o inquilino deve comprovar que possui meios de arcar com o valor do aluguel. É necessário que esse rendimento seja superior a três vezes o valor do aluguel líquido.
Comprovante de residência
Pode até parecer estranho que uma pessoa interessada em locar um lugar para morar tenha que apresentar um comprovante de residência, mas esse documento é necessário para comprovar o domicílio do locatário atualmente, e também para possibilitar a verificação do histórico de locação do antigo imóvel.
Imposto de Renda
Essa é outra maneira de provar que o locatário tem condições de pagar o aluguel do imóvel.
Fiador
RG e CPF
O fiador precisa apresentar o RG e o CPF pelo mesmo motivo do inquilino, para provar a sua identidade.
Certidão de Matrícula atualizada do imóvel
O fiador precisa ter um imóvel quitado em seu nome. E esse documento comprova que o imóvel de fato existe e pertence ao fiador.
Comprovante de residência
Necessário para comprovar que ele reside no local citado.
Além de toda essa documentação, é sugerido que o locador fique atento a mais algumas questões, como consultar o CPF do locatário no SERASA, verificar certidões forenses do potencial inquilino para saber sobre sua saúde financeira, e checar se já não houve processo de despejo e/ou cobrança de alugueis atrasados junto a essa pessoa.
Após realizar essa análise, se tudo estiver correto, o contrato de locação poderá ser feito e assinado com firma reconhecida pelas partes.
* Colaboração www.moraeslerio.com.br/
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