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O que não deve faltar em um contrato na hora comprar ou vender um imóvel?
![Mão de um homem, de terno preto, assinando uma folha sobre uma mesa.](https://blog.proprietariodireto.com.br/wp-content/uploads/2014/10/contrato.jpg)
As transações de compra ou venda um imóvel compreendem diversas ações, sendo um dos passos mais importantes a assinatura do contrato. Afinal, é através deste documento que o vendedor se obriga a transferir a titularidade que tem sobre a propriedade para o comprador.
Na hora de organizar tal documento, existe certa liberdade para definir algumas cláusulas. No entanto, alguns detalhes não podem deixar de estar presentes nesse ajuste. Seja qual for a sua posição, comprador ou vendedor, veja o que não pode ficar fora do contrato:
Qualificação das partes
Este item é importantíssimo, porque é aí que se identifica quem está recebendo ou se desfazendo do imóvel. Isso deve ser feito com todas as características e dados possíveis de serem apontados, como nome, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço integral das pessoas envolvidas.
Descrição do imóvel
O imóvel é o objeto do contrato, portanto, deve ser minuciosamente descrito, incluindo informações que constam na sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, como detalhes sobre as suas imediações e de seu histórico.
Valor do imóvel e modo de pagamento
A quantia que deve ser paga ao dono do imóvel deve estar claramente fixada em contrato, bem como a maneira como irá quitar essa dívida. Se a combinação for por meio de parcelas contínuas, deve constar no contrato o valor equivalente de cada uma, além de sua data de vencimento.
Comprovação de idoneidade do vendedor
Entre as cláusulas voluntárias, é interessante acrescentar uma que faça com que o vendedor confirme sua idoneidade por meio de documentos diversos, como certidões que mostrem que não existe dívida atrelada ao bem, nem que ele corre o risco de ser indicado em ações judiciais, como herança ou penhora.
Cláusula de desocupação
Vale a pena acordar em contrato, em casos onde o imóvel seja usado e esteja com aluguel vigorando, uma data específica para que os inquilinos deixem o local, para que a posse do imóvel seja preenchida pelo novo proprietário.
Cláusulas sobre dívidas
Pode ser colocado ainda, em contrato, que qualquer dívida contraída antes do ato de o vendedor entregar as chaves ao comprador seja unicamente de responsabilidade dele, para não haver problemas futuros.
Cláusulas penais
Caso alguma das partes descumpra o que foi acordado em contrato, poderão ser fixadas punições com multa para forçar o implemento ou compensar a inadimplência. Além de apontar as obrigações de cada um, é preciso indicar os valores, por extenso ou percentual, que devem ser pagos em caso de descumprimento dos acordos.
Algumas cláusulas são fáceis de se supor, não é verdade? Mesmo assim, podem existir alguns pontos mais obscuros, que demandam uma análise de quem conhece mais sobre o assunto. Não deixe de pedir assistência a um advogado que seja especializado na área imobiliária. Se ainda tiver dúvidas, deixe nos comentários!