Registro único de compra e venda de imóvel, como funciona
Quem já comprou um imóvel sabe como os processos podem ser burocráticos. Idas ao cartório e a outros departamentos públicos, organização de diversos papéis e pagamento de taxas diversas estão na rotina das pessoas envolvidas com o mercado imobiliário.
Com objetivo de facilitar o fechamento de negócios imobiliários e de aumentar a segurança jurídica nas transações, o Ministério da Fazenda criou o registro único de compra e de vendas de imóveis.
O registro funciona para imóveis assim como o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para automóveis. Além de tornar o processo de compra e venda menos burocrático, a medida também facilitou a concessão de crédito no setor, já que todas as informações referentes à propriedade estão dispostas em um único documento.
A centralização de informações dá também mais segurança jurídica nas transações, já que deve ser acrescentada à matrícula qualquer atividade ligada ao proprietário e ao imóvel. Para completar, a medida reduz a quantidade de taxas para a emissão de documentos.
Outra facilidade que a MP 656 criou foi a Letra Imobiliária Garantida (LIG), uma fonte de financiamento para o mercado imobiliário. O título é um complemento às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e dá mais garantias a compradores e vendedores.
Dentre as vantagens do LIG, estão a isenção de Imposto de Renda – para prazos superiores a dez anos -, garantia da instituição financeira emissora e abertura para investidores estrangeiros.
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