Quebra de contrato de aluguel pode gerar desgaste
Um dos momentos mais delicados para proprietários e inquilinos é o período de finalização do contrato de locação do imóvel. Às vezes, mesmo após anos de boa convivência, na hora de entregar as chaves começam longas discussões. O proprietário quer que o imóvel seja entregue nas mesmas condições de quando foi locado. O inquilino, por sua vez, contesta o valor gasto numa possível reforma, além de acreditar que alguns desgastes não aconteceram por falta de cuidado e sim por ações do tempo. E é por causa dessa troca de acusações sobre responsabilidades que muitas vezes começam as desgastantes batalhas judiciais, que podem durar anos.
Mas nem sempre precisa ser assim. Com algumas atitudes preventivas é possível evitar que aconteçam problemas no futuro:
- No inicio do contrato de aluguel, faça uma vistoria e registre cada parte do imóvel. Uma ótima ideia é fotografar ou fazer um vídeo e anexar ao contrato.
- Em uma pasta, guarde os comprovantes com todos os pagamentos referentes ao imóvel.
- Sempre peça a permissão do proprietário do imóvel antes de fazer qualquer reforma e até pequenas modificações.
- Quando encerrar o contrato, solicite um comprovante de quitação, confirmando que todos os compromissos de pagamentos foram honrados.
Mas, afinal, o que é responsabilidade do inquilino?
O inquilino é obrigado a:
– Pintar as paredes com tinta da mesma cor e qualidade que o proprietário usou para a reforma que antecedeu a locação;
– Entregar o imóvel em perfeito estado;
– Solicitar o desligamento dos serviços;
– Realizar todos os pagamentos referentes ao imóvel.
O inquilino não é obrigado a:
– Recuperar a infraestrutura do imóvel que foi desgastada pelo tempo;
– Reformar os locais que já estavam danificados antes da sua chegada;
– Contratar a equipe de serviço indicada pelo proprietário do imóvel.
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