Direitos e deveres do locador
O locador é a pessoa que aluga seu imóvel para outra. Na função de proprietário, deve estar ciente de quais os seus deveres, para cumprí-los corretamente. E também, claro, de quais os seus direitos, para não sair lesado por algum eventual acontecimento.
Confira quais são os direitos e deveres do locador:
Direitos
Receber pontualmente o pagamento do aluguel
O locador deve receber o valor referente ao aluguel mensalmente, no prazo estipulado.
Exigir que não sejam feitas modificações no imóvel
O locador tem o direito de exigir que não sejam realizadas alterações e modificações em seu imóvel, tanto na parte externa quanto no interior do imóvel.
Cobrar reparações a possíveis danos causados ao imóvel
O proprietário pode cobrar do inquilino reparações de danos que tenham sido causados pelo mesmo ao imóvel.
Agendar vistorias imóvel
O dono do imóvel pode agendar vistorias no local, desde que os moradores sejam avisados previamente. As partes devem combinar dia e horário em que a vistoria será realizada.
Deveres
Entregar o imóvel em boas condições
O proprietário deve entregar ao inquilino o imóvel em boas condições para moradia, com paredes pintadas, sem mofo, rachaduras, com instalações elétricas e hidráulicas em bom funcionamento.
Pagar taxas e impostos
O proprietário deve arcar com taxas e despesas como o IPTU, por exemplo. Caso essas despesas sejam de responsabilidade do inquilino, essa condição deve estar citada no contrato de locação.
Arcar com as despesas extraordinárias
O locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do prédio.
Fornecer recibos das despesas pagas pelo inquilino
Deve sempre fornecer recibos discriminados de importâncias pagas pelo seu inquilino.
Informar sobre problemas no imóvel
O locador deve informar ao locatário todo e qualquer problema que o imóvel apresente, deixando-o ciente das condições do local.
Agora que você já conhece direitos e deveres do locador, que tal anunciar o aluguel do seu imóvel na Proprietário Direto?
Fonte: Procon SP/ Folha Vitória