O que não deve faltar em um contrato na hora comprar ou vender um imóvel?
As transações de compra ou venda um imóvel compreendem diversas ações, sendo um dos passos mais importantes a assinatura do contrato. Afinal, é através deste documento que o vendedor se obriga a transferir a titularidade que tem sobre a propriedade para o comprador.
Na hora de organizar tal documento, existe certa liberdade para definir algumas cláusulas. No entanto, alguns detalhes não podem deixar de estar presentes nesse ajuste. Seja qual for a sua posição, comprador ou vendedor, veja o que não pode ficar fora do contrato:
Qualificação das partes
Este item é importantíssimo, porque é aí que se identifica quem está recebendo ou se desfazendo do imóvel. Isso deve ser feito com todas as características e dados possíveis de serem apontados, como nome, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço integral das pessoas envolvidas.
Descrição do imóvel
O imóvel é o objeto do contrato, portanto, deve ser minuciosamente descrito, incluindo informações que constam na sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, como detalhes sobre as suas imediações e de seu histórico.
Valor do imóvel e modo de pagamento
A quantia que deve ser paga ao dono do imóvel deve estar claramente fixada em contrato, bem como a maneira como irá quitar essa dívida. Se a combinação for por meio de parcelas contínuas, deve constar no contrato o valor equivalente de cada uma, além de sua data de vencimento.
Comprovação de idoneidade do vendedor
Entre as cláusulas voluntárias, é interessante acrescentar uma que faça com que o vendedor confirme sua idoneidade por meio de documentos diversos, como certidões que mostrem que não existe dívida atrelada ao bem, nem que ele corre o risco de ser indicado em ações judiciais, como herança ou penhora.
Cláusula de desocupação
Vale a pena acordar em contrato, em casos onde o imóvel seja usado e esteja com aluguel vigorando, uma data específica para que os inquilinos deixem o local, para que a posse do imóvel seja preenchida pelo novo proprietário.
Cláusulas sobre dívidas
Pode ser colocado ainda, em contrato, que qualquer dívida contraída antes do ato de o vendedor entregar as chaves ao comprador seja unicamente de responsabilidade dele, para não haver problemas futuros.
Cláusulas penais
Caso alguma das partes descumpra o que foi acordado em contrato, poderão ser fixadas punições com multa para forçar o implemento ou compensar a inadimplência. Além de apontar as obrigações de cada um, é preciso indicar os valores, por extenso ou percentual, que devem ser pagos em caso de descumprimento dos acordos.
Algumas cláusulas são fáceis de se supor, não é verdade? Mesmo assim, podem existir alguns pontos mais obscuros, que demandam uma análise de quem conhece mais sobre o assunto. Não deixe de pedir assistência a um advogado que seja especializado na área imobiliária. Se ainda tiver dúvidas, deixe nos comentários!