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Quebra de contrato de aluguel pode gerar desgaste

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Close no rosto de uma mulher esfregando as mãos nos olhos como que preocupada, na mão direita, ela segura ainda um óculos de grau.
Foto: internet / As cláusulas do contrato de locação devem estar claras para ambos lados, a fim de evitar problemas futuros

Um dos momentos mais delicados para proprietários e inquilinos é o período de finalização do contrato de locação do imóvel. Às vezes, mesmo após anos de boa convivência, na hora de entregar as chaves começam longas discussões. O proprietário quer que o imóvel seja entregue nas mesmas condições de quando foi locado. O inquilino, por sua vez, contesta o valor gasto numa possível reforma, além de acreditar que alguns desgastes não aconteceram por falta de cuidado e sim por ações do tempo. E é por causa dessa troca de acusações sobre responsabilidades que muitas vezes começam as desgastantes batalhas judiciais, que podem durar anos.

Mas nem sempre precisa ser assim. Com algumas atitudes preventivas é possível evitar que aconteçam problemas no futuro:

  • No inicio do contrato de aluguel, faça uma vistoria e registre cada parte do imóvel. Uma ótima ideia é fotografar ou fazer um vídeo e anexar ao contrato.
  •  Em uma pasta, guarde os comprovantes com todos os pagamentos referentes ao imóvel.
  • Sempre peça a permissão do proprietário do imóvel antes de fazer qualquer reforma e até pequenas modificações.
  • Quando encerrar o contrato, solicite um comprovante de quitação, confirmando que todos os compromissos de pagamentos foram honrados.

Mas, afinal, o que é responsabilidade do inquilino?

O inquilino é obrigado a:

–  Pintar as paredes com tinta da mesma cor e qualidade que o proprietário usou para a reforma que antecedeu a locação;

– Entregar o imóvel em perfeito estado;

– Solicitar o desligamento dos serviços;

– Realizar todos os pagamentos referentes ao imóvel.

O inquilino não é obrigado a:

– Recuperar a infraestrutura do imóvel que foi desgastada pelo tempo;

– Reformar os locais que já estavam danificados antes da sua chegada;

– Contratar a equipe de serviço indicada pelo proprietário do imóvel.

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