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Imóvel não entregue no prazo? Saiba quais são os seus direitos

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Atraso na entrega de imóveis - Proprietário Direto

 

Toda compra de imóvel envolve muito planejamento e processos burocráticos. Desde a procura até a quitação da propriedade, o comprador precisa ter responsabilidade e cumprir o combinado, seja em relação a prazos, parcelas ou documentação. Mas e quando o outro lado não faz sua parte?

Um dos problemas mais recorrentes nas transações imobiliárias, o atraso pelas construtoras na entrega de imóveis comprados na planta tem gerado diversas dúvidas por parte dos compradores, que podem esperar por anos a propriedade. O que fazer nesta situação? Saiba como fugir do atraso e quais são os seus direitos:

Prevenção

Para evitar problemas, faça antes uma análise da construtora e verifique se há queixas da mesma na internet. Rede especializada para receber reclamações, o site Reclame Aqui é uma ótima fonte para descobrir se há um histórico ruim da empresa. É importante também consultar os órgãos de defesa do consumidor, checar o perfil da construtora e qual é a postura dela na resolução de problemas.

No contrato, veja qual é o valor da multa em caso de não entrega do imóvel no prazo. A quantia pode ser considerada abusiva para o consumidor caso ela não exista ou seja muito menor do que o valor imposto no atraso de pagamento, por exemplo. Neste caso, conteste as cláusulas antes de assinar os papeis.

Cláusula de carência

Alvo de discussões, as cláusulas de carência no contrato – que preveem prazo extra para a entrega do imóvel após o previsto – são proibidos, de acordo com o Procon. Segundo essa tolerância, a construtora teria mais 180 dias para terminar a obra, sem pagar multa ou indenização.

Todas as possíveis causas de atrasos, sejam climáticas ou financeiras, devem ser previstas pelas empresas antes de anunciar o empreendimento.

Imóvel incompleto

Muitas vezes, para evitar multas e dar início à cobrança das taxas de condomínio, as construtoras entregam as chaves antes de finalizar o imóvel. O comprador deve negar e exigir que a obra esteja completa, já que neste caso muito provavelmente a empresa ainda não terá todos os alvarás necessários, nem feito as vistorias exigidas ao finalizar o imóvel. Além disso, o consumidor tem o direito de receber o que comprou no prazo combinado.

Pagamento

Uma das coisas mais importantes em caso de atraso na entrega do imóvel é não perder a razão. Ou seja: não deixe de pagar as parcelas combinadas mesmo que esteja, aparentemente, saindo no prejuízo. Quem faz a sua parte e não deve nada tem propriedade para ir atrás de medidas legais, caso seja necessário.

Dívida

Se a compra do imóvel for feita através de financiamento, após o pagamento da entrada o consumidor irá se deparar com uma correção anual das parcelas, denominada pelo INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou o CUB (Custos Unitários Básicos de Construção).

Como não conta com atrasos da construtora, o índice continua a reajustar o valor da propriedade. Ou seja, o comprador passa a pagar cada vez mais por algo que ainda não lhe foi entregue.

Além do pagamento da multa e das eventuais despesas consequentes do atraso, o comprador deve exigir que não sejam cobradas as taxas de INCC, pois a construtora estaria enriquecendo desproporcionalmente, já que não entregou o imóvel.

Após atraso

O consumidor deverá entrar em contato com a construtora após o atraso da entrega e exigir soluções. É possível pedir o reembolso do pagamento, com correção do INCC, ou solicitar o pagamento de multa e indenização por despesas causadas pela demora.

É importante que o contato com a empresa seja feito de forma escrita, para que, quando necessário, haja provas. Cinco dias úteis após a construtora receber a carta, o consumidor poderá entrar na Justiça.

Em contato com um advogado, o comprador deve analisar se a construtora oferece uma opção justa de acordo e listar todas as pendências da mesma, como multas, indenizações e congelamento da dívida.

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