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Impostos

Como informar o imóvel na Declaração de Bens

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O preenchimento do valor do imóvel na Declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas. Muitos acham que esse valor deve ser lançado pelo valor de mercado ou pelo valor venal (valor que a prefeitura adota para fazer o cálculo do IPTU) ou ainda, no caso de imóveis financiados, que deve ser lançado o valor total do imóvel e a dívida assumida, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

Na verdade, o valor que deve ser lançado na Declaração de Bens do Imposto de Renda é sempre o valor de compra do imóvel, ou seja, o valor que foi pago na aquisição, podendo compor esse custo o valor de impostos, os gastos com reformas e pequenas obras, desde que suportados pelo comprador e devidamente comprovados. Esse valor deve ser repetido todos os anos e só poderá ser alterado caso o proprietário efetue reformas no imóvel.

No caso de imóveis financiados, deve ser lançada na Declaração do IR, no ano da aquisição, a soma de todos os valores pagos dentro do ano correspondente, ou seja, valores pagos a título de entrada, intermediárias e parcelas.

No ano seguinte, deve-se somar ao saldo já existente do ano anterior os valores das parcelas pagas, incluindo os juros do financiamento e seguro. Não incluir juros por atraso em pagamento das parcelas.

O valor total do imóvel financiado não deve ser lançado no campo “Dívidas e Ônus Reais”, pois somente são lançados os valores efetivamente pagos no decorrer dos anos. Assim é possível demonstrar, a cada ano, quanto foi desembolsado na compra do imóvel em questão. E quando o financiamento for finalizado, será possível saber o custo de aquisição real desse imóvel.

Não é permitida a atualização do valor do imóvel adquirido na Declaração de bens de Imposto de Renda, por isso tenha sempre em mente que o valor a ser lançado é obrigatoriamente o valor pago na aquisição.

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