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8 dicas para fazer portabilidade de crédito imobiliário

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Homem, de costas na foto, e mulher conversando, sentados ao redor de uma mesa de escritório com um computador a frente dela
Foto: internet / Portabilidade pode ser alternativa para pagar menos juros

Após pedir crédito ao banco e começar a pagar a dívida na compra de um imóvel, muitas pessoas reavaliam a taxa de juros e pensam em trocar de instituição financeira para pagar menos encargos. A boa notícia é que recentemente a chamada portabilidade de crédito imobiliário ganhou novas regras e ficou menos burocrática.

Se você procura por juros mais baixos e pretende migrar a dívida do seu imóvel para outro banco, confira oito dicas para fazer isso:

1. Pesquisa

Antes de qualquer coisa, é necessário realizar uma pesquisa e definir para qual banco será destinada a dívida. Desta forma, o consumidor deve pedir informações a respeito do crédito tanto ao banco em que o financiamento foi feito, quanto à instituição financeira que irá assumi-lo. Tudo isso determinará se vale a pena fazer a mudança.

2. Procedimento

Após encontrar o banco que oferece as melhores taxas e que aceite receber a dívida, a proposta é enviada para a instituição financeira que deu início ao financiamento. Ela terá o prazo de cinco dias para fazer uma contraproposta e, caso não haja interesse tanto do banco, quanto do cliente, o novo banco deve quitar a dívida inicial com a outra instituição e assumir o empréstimo. Todo o procedimento é feito de forma eletrônica.

3. Taxas e valores

É muito importante que o cliente exija informações do banco para o qual irá recolocar sua dívida, para que não haja cobranças indevidas. De acordo com o novo regulamento, apenas as taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas. Ou seja, o prazo e o valor do financiamento não podem ser elevados. Também não é permitida a cobrança relacionada à transferência da dívida, como multas ou taxas.

4. Cuidados

O consumidor deve se atentar para não fazer um mau negócio por falta de informações. Ele deve, se possível, negociar valores e exigir o CET (Custo Efetivo Total) detalhado, bem como o contrato do banco para o qual irá migrar o crédito.

5. Nova conta

Em casos de depósito de crédito direto na conta corrente, o cliente deverá abrir uma conta no banco para o qual irá migrar. Se não for necessário, o consumidor poderá negar o serviço, geralmente oferecido pelos bancos.

6. Funcionários

Os bancos são obrigados a ter funcionários especializados em portabilidade de crédito de todas as categorias. Eles devem apresentar detalhadamente todas as informações sobre a transação e esclarecer possíveis dúvidas do cliente.

7. Saldo devedor

Além da regulamentação, há regras para calcular o saldo devedor. Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o cálculo do valor deve ser feito com base na taxa de juros estabelecida no momento da contratação do crédito, e não mais nas taxas Selic e de liquidação da operação referente à mesma data.

8. Sanções e imposições

O consumidor não deve aceitar nenhum tipo de sanção ou multa por um suposta quebra de contrato, pois este tipo de transação é legal e regulamentada. Caso haja alguma punição do banco no qual o cliente iniciou o financiamento, como corte de benefícios ou produtos, é possível até mesmo denunciar a instituição ao Banco Central.

Da mesma forma, nenhuma pessoa é obrigada a aceitar qualquer tipo de imposição do banco para o qual irá migrar seu financiamento, a não ser que o serviço ou produto seja imprescindível para fazer a transação e/ou manter a conexão de crédito.

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